Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estender o benefício da CNH Social aos motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Em Resumo
1Motoristas das categorias C, D e E poderão obter CNH Social.
2A medida visa facilitar o acesso à habilitação profissional.
3Benefício pode ajudar na inserção no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 4825/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estender o benefício da CNH Social aos motoristas profissionais das categorias C, D e E".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4858/2025.
Apensação da proposição PL-4858/2025 à proposição PL-4825/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).