Dispõe sobre a implantação e utilização de câmeras corporais por Membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Membros do Ministério Público, Membros dos Tribunais de Contas e Auditores.
Em Resumo
1Autoridades usarão câmeras para registrar ações.
2A medida visa aumentar a transparência nas atividades.
3Cidadãos poderão acompanhar melhor o trabalho das autoridades.
Apresentação do PL n. 4825/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Dispõe sobre a implantação e utilização de câmeras corporais por ministros do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União, Auditores, membros da Receita Federal, Deputados Federais e Senadores".
Apense-se à(ao) PL-2839/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 452
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), para o PL 544/2021, ao qual esta proposição está apensada.