Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer critérios de transparência para o recrutamento de trabalhadores mediante anúncio de emprego.
Em Resumo
1Anúncios de emprego devem ser claros e transparentes.
2Critérios de seleção devem ser informados aos candidatos.
3Objetivo é garantir igualdade de oportunidades no trabalho.
Recebido o Ofício nº 929/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 520, de 2015, de autoria do Senador Paulo Paim, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer critérios de transparência para o recrutamento de trabalhadores mediante anúncio de emprego".
Apresentação do PL n. 4825/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer critérios de transparência para o recrutamento de trabalhadores mediante anúncio de emprego".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2024 a 23/04/2024). Foram apresentadas 3 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Devolvido ao Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), para melhor definição do voto final quanto ao PL 4825/2023, uma vez que no voto final não está detalhado a aprovação parcial da emenda dois (como está no corpo do parecer), e sim apenas tá expresso que rejeitou todas as emendas. Na verdade o voto deve expressar: pela aprovação do PL 4825/2023, com a aprovação parcial da emenda 2, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas 1 e 3.
Apresentação do PRL n. 2 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste, e da aprovação parcial da Emenda nº 2/24, da Comissão de Trabalho (CTRAB), na forma do substitutivo, e pela rejeição das Emendas nºs 1/24 e 3/24, da CTRAB.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Sanderson.
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Sanderson.
O Relator, Dep. Vicentinho, deixou de ser membro da Comissão