Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para viabilizar que outras instituições financeiras possam manter e controlar as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que o trabalhador tenha opção de escolha.
Em Resumo
1Trabalhadores poderão escolher onde manter suas contas do FGTS.
2Outras instituições financeiras poderão gerenciar contas do FGTS.
3A mudança visa aumentar a concorrência e melhorar serviços financeiros.
Apresentação do PL n. 4824/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para viabilizar que outras instituições financeiras possam manter e controlar as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que o trabalhador tenha opção de escolha".
Apense-se à(ao) PL-2995/2020. Por oportuno, determino a retirada da CASP da distribuição da matéria. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 447