Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e financeiros para empresas que adotem práticas de economia circular, promovendo a reciclagem, o reuso de materiais e o design sustentável, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas que praticam reciclagem recebem benefícios fiscais.
2Apoio financeiro para quem reutiliza materiais.
3Promoção de práticas sustentáveis no design de produtos.
Apresentação do PL n. 4821/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e financeiros para empresas que adotem práticas de economia circular, promovendo a reciclagem, o reuso de materiais e o design sustentável, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1755/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 444
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 3899/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, adotado pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão)