Autorização do Senado para financiamentos do BNDES
Condiciona à autorização específica do Senado Federal a realização, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, das operações de financiamento e de equalização de taxas de juros vinculadas à exportação de bens e serviços, a que se refere a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e do Seguro de Crédito à Exportação, previsto na Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979.
Em Resumo
1BNDES precisa de autorização do Senado para financiar exportações.
2Operações de financiamento e juros para exportação ficam condicionadas.
3Senado controla o Seguro de Crédito à Exportação do BNDES.
Apresentação do Projeto de Lei n. 482/2023, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Condiciona à autorização específica do Senado Federal a realização, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, das operações de financiamento e de equalização de taxas de juros vinculadas à exportação de bens e serviços, a que se refere a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e do Seguro de Crédito à Exportação, previsto na Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979".
Apense-se à(ao) PL-3053/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-505/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1353
Recebimento pela CDE, com a proposição PL-505/2023 apensada.