Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência.
Em Resumo
1Professores pagarão imposto apenas sobre o maior rendimento.
2A mudança visa simplificar a tributação para docentes.
3A proposta pode beneficiar financeiramente os educadores.
Apresentação do PL n. 4819/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência. ".
Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.