Dispõe sobre a concessão de proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais da ativa ou da inatividade que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo nos casos de exclusão ou demissão posteriores, e dá outras providências.
Em Resumo
1Militares podem receber proventos mesmo após exclusão.
2Requisitos legais garantem proventos proporcionais ou integrais.
3A medida beneficia tanto militares ativos quanto inativos.
Apresentação do PL n. 4818/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a preservação dos proventos proporcionais ou integrais dos militares estaduais ativos ou inativos desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 92/2025 (Requerimento), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a constituição de Grupo de Trabalho no âmbito das Comissões de Administração e Serviço Público, e da Comissão de Trabalho, destinado a analisar, debater e propor soluções legislativas sobre a proteção previdenciária dos militares estaduais (policiais e bombeiros) demitidos ou excluídos de suas corporações, mesmo após o cumprimento dos requisitos legais e contributivos ao Sistema de Proteção Social dos Militares. ".
Apresentação do REQ n. 96/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a realização de audiência pública em parceria com a Comissão de Trabalho, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 4.818, de 2025, que assegura o direito aos proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo em casos de exclusão ou demissão posteriores".
Apresentação do REQ n. 117/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a realização de audiência pública em parceria com a Comissão de Administração e Serviço Público, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 4.818, de 2025, que assegura o direito aos proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo em casos de exclusão ou demissão posteriores".
Aprovado o requerimento nº 92/2025,do Sr. Capitão Alden que requer a constituição de Grupo de Trabalho no âmbito das Comissões de Administração e Serviço Público, e da Comissão de Trabalho, destinado a analisar, debater e propor soluções legislativas sobre a proteção previdenciária dos militares estaduais (policiais e bombeiros) demitidos ou excluídos de suas corporações, mesmo após o cumprimento dos requisitos legais e contributivos ao Sistema de Proteção Social dos Militares.
Aprovado o requerimento nº 96/2025,do Sr. Capitão Alden que requer a realização de audiência pública em parceria com a Comissão de Trabalho, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 4.818, de 2025, que assegura o direito aos proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo em casos de exclusão ou demissão posteriores.
Aprovado o requerimento nº 117/2025,do Sr. Capitão Alden que requer a realização de audiência pública em parceria com a Comissão de Administração e Serviço Público, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 4.818, de 2025, que assegura o direito aos proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo em casos de exclusão ou demissão posteriores.