Agravante para crimes contra pessoas com deficiência
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Crimes contra pessoas com deficiência terão penalidades maiores.
2Reconhecimento da vulnerabilidade das pessoas com deficiência.
3A nova regra visa proteger melhor esse grupo da sociedade.
Apresentação do PL n. 4816/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Robinson Faria (PP/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-4758/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.