Desonera rações e suplementos para alimentação de cães e gatos do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos em que especifica.
Em Resumo
1Rações e suplementos para cães e gatos ficam sem impostos.
2A medida visa reduzir custos para os donos de pets.
3A proposta pode facilitar o acesso à alimentação adequada para animais.
Apresentação do PL n. 4812/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Desonera rações e suplementos para alimentação de cães e gatos do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos em que especifica".
Apresentação do REQ n. 3476/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Bruno Ganem (PODE/SP) e Sargento Portugal PODE, que "Requer a coautoria do PL 4812/2023, de autoria do deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que desonera rações e suplementos para alimentação de cães e gatos do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos em que especifica".
Apense-se à(ao) PL-8491/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
Deferido o REQ n. 3476/2023.
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada.