Embalagens plásticas mais recicláveis obrigatórias
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para incluir a obrigatoriedade de fabricação de embalagens plásticas que apresentem alta reciclabilidade, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Apresentação do PL n. 4810/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para incluir a obrigatoriedade de fabricação de embalagens plásticas que apresentem alta reciclabilidade, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.