Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Em Resumo
1Define um prazo máximo para contratações temporárias no IBGE.
2A medida visa facilitar a realização de recenseamentos e pesquisas.
3Ajusta a legislação para atender necessidades estatísticas do país.
Apresentação do PL n. 4806/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Iza Arruda, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 1344/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Augusto Coutinho REPUBLIC , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.806, de 2025, que altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE".
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP)
Apresentação do REQ n. 2318/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 4.806, de 2025, que “Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”, para análise de mérito na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)".
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/04/2026)
O Relator, Dep. Josenildo, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Josenildo, pelo Deputado Jorge Araújo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Publicado em avulso e no DCD de 21/05/2026, Letra A.