Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a cláusula de não concorrência pós-contratual no âmbito das relações contratuais de trabalho.
Em Resumo
1Permite incluir cláusulas de não concorrência em contratos de trabalho.
2Protege empresas contra concorrência desleal após o desligamento do funcionário.
3Define regras sobre como e por quanto tempo essas cláusulas podem ser aplicadas.
Apresentação do PL n. 4803/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a cláusula de não concorrência pós-contratual no âmbito das relações contratuais de trabalho. ".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 83
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Alfredinho.
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Alexandre Lindenmeyer.
Apresentação do PRL n. 2 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Lucas Ramos.