Institui o Dia Nacional do Orgulho Rubro-Negro, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro, em homenagem à conquista do Campeonato Mundial Interclubes de 1981 pelo Clube de Regatas do Flamengo e à relevância cultural do futebol na identidade nacional.
Em Resumo
1Cria um dia para celebrar o Flamengo.
2Comemoração será em 13 de dezembro todos os anos.
3Reconhece a importância do futebol na cultura brasileira.
Apresentação do PL n. 4802/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Dia Nacional do Orgulho Rubro-Negro, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro, em homenagem à conquista do Campeonato Mundial Interclubes de 1981 pelo Clube de Regatas do Flamengo e à relevância cultural do futebol na identidade nacional".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/05/2026)