Altera a Lei nº 10.222, de 9 maio de 2001, para atualizar as normas de padronização de volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define novos padrões de volume para rádios e TVs.
2Garante que o áudio das propagandas seja uniforme.
3Melhora a experiência do ouvinte e telespectador.
Apresentação do PL n. 48/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 10.222, de 9 maio de 2001, para atualizar as normas de padronização de volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 381.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão