Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável.
Em Resumo
1A lei agora inclui programas para envelhecimento saudável.
2Atividades de saúde preventiva são ampliadas com novos incentivos.
3Cidadãos terão acesso a programas que promovem saúde na terceira idade.
Apresentação do PL n. 4728/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável".
Recebido Ofício n.º 384/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.798, de 2023, de autoria do Senador Ciro Nogueira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável".