Mudanças nas regras de internação de jovens infratores
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos.
Em Resumo
1Aumenta o tempo de internação para jovens que cometem crimes graves.
2Permite que jovens até 21 anos cumpram a medida de internação.
3Exige que jovens maiores de 18 anos fiquem separados dos mais novos.
Apresentação do PL n. 4797/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos".
Apense-se à(ao) PL-3271/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 3271/2025.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 3271/2025, ao qual esta proposição está apensada.