Proibição de descontos de empréstimos na previdência
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho e 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar os descontos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
Em Resumo
1Não será permitido descontar empréstimos da aposentadoria.
2Protege o valor da aposentadoria do cidadão.
3Impede que dívidas reduzam os benefícios previdenciários.
Apresentação do PL n. 4795/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho e 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar os descontos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2025.
Apresentação do REQ n. 1338/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 4795 de 2025, nos termos do art. 104 do Regimento Interno".
Retirado o PL n. 4795/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1338/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.