Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2012, para incluir no artigo 20 o direito à remuneração em dobro das férias concedidas fora do prazo legal aos militares estaduais.
Em Resumo
1Militares estaduais terão direito a férias em dobro.
2Remuneração será dobrada se as férias forem fora do prazo.
3Mudança visa garantir direitos dos militares no estado.
Apresentação do PL n. 4793/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2012, para incluir no artigo 20 o direito à remuneração em dobro das férias concedidas fora do prazo legal aos militares estaduais".