Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Brinquedos e parques devem seguir normas de segurança.
2A manutenção é obrigatória para garantir a segurança das crianças.
Apresentação do PL n. 4791/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2025.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).