Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem maltrata animais.
2Mudanças nas leis existentes para proteger os animais.
3Menos possibilidades de perdão para crimes contra animais.
Apresentação do PL n. 479/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais".
Apresentação do REQ n. 545/2026 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Requer a apensação do PL 479/2026, da deputada Silvye Alves, ao PL 41/2026".