Define a Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).como Pessoa com Deficiência para todos os efeitos legais e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com TDAH são consideradas deficientes legalmente.
2Isso garante direitos e acessos especiais para essas pessoas.
3A medida visa promover inclusão e apoio adequado.
Apresentação do PL n. 479/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Define a Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).como Pessoa com Deficiência para todos os efeitos legais e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 414.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do REQ n. 3767/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 479 de 2025, ao Projeto de Lei nº 4.225, de 2023.".
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Diego Garcia.
Retirado de pauta, de ofício.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5514/2025.
Apensação da proposição PL-5514/2025 à proposição PL-479/2025.
Apensação do PL 5514/2025 a esta proposição.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Marussa Boldrin, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Mantido o parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin, PRL 1 CSAUDE.
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Apresentação do REQ n. 2965/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 479/2025, que “Define a Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).como Pessoa com Deficiência para todos os efeitos legais e dá outras providências”.".