Recursos de jogos para o Instituto Benjamin Constant
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos provenientes da exploração de jogos e apostas para o Instituto Benjamin Constant e dá outras providências.
Em Resumo
1Parte do dinheiro dos jogos será destinado ao Instituto Benjamin Constant.
2A medida visa apoiar projetos e ações do instituto.
3A mudança busca melhorar o atendimento a pessoas com deficiência visual.
Apresentação do PL n. 4789/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos provenientes da exploração de jogos e apostas para o Instituto Benjamin Constant e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2025)