Institui o Protocolo Nacional de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos e entidades da administração pública e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um protocolo para atender pessoas com autismo.
2Garante que órgãos públicos sigam diretrizes específicas.
3Melhora o suporte e a inclusão de pessoas com TEA.
Apresentação do PL n. 4786/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Protocolo Nacional de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos e entidades da administração pública e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-324/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.