Isenção de contribuição para IES públicas municipais
Dispõe sobre a isenção de contribuição ao FG-Fies por parte de instituições de ensino superior (IES) públicas municipais que se enquadram no disposto no art. 242 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Instituições de ensino público municipal não pagarão contribuição ao FG-Fies.
2A medida visa apoiar as universidades públicas na gestão financeira.
3Estudantes podem se beneficiar de mais recursos disponíveis na educação.
Apresentação do PL n. 4785/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Dispõe sobre a isenção de contribuição ao FG-Fies por parte de instituições de ensino superior (IES) públicas municipais que se enquadram no disposto no art. 242 da Constituição Federal".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 40
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.