Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua. (Obriga o Poder Executivo a produzir relatório semestral com demonstrativo de recursos aplicados na execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua, contendo informações que especifica.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4784/2025
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