Acrescenta art. 10-A à Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre as atividades das agências de turismo”, com o objetivo de assegurar ao adquirente de bilhete de passagem aérea e de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo a emissão do respectivo comprovante no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da confirmação do pagamento.
Em Resumo
1Consumidores receberão comprovante de passagem em 24 horas.
2Prazo começa após a confirmação do pagamento.
3A medida visa garantir mais segurança nas compras de viagens.
Apresentação do PL n. 4782/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Acrescenta art. 10-A à Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre as atividades das agências de turismo”, com o objetivo de assegurar ao adquirente de bilhete de passagem aérea e de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo a emissão do respectivo comprovante no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da confirmação do pagamento".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/10/2023)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4855/2023.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste, e do PL 4855/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/11/2023 a 06/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PL-57/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste e dos PLs 4855/2023 e 57/2024, apensados, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 3 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 4855/2023 e PL 57/2024, apensados.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão a aprovação da inversão de pauta para a proposição.
Lido o Parecer
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão,devido à ausência dos Autores.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação, devido à ausência dos Autores
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer devido à ausência do autor.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CTUR, com as proposições PL-4855/2023, PL-57/2024 apensadas.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 817, Letra A.
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTUR (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela aprovação deste, do PL 4855/2023 e do PL 57/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)
Apresentação do PRL n. 2 CTUR (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela aprovação deste, do PL 4855/2023, e do PL 57/2024, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, na forma da subemenda substitutiva.
Apresentação do PRL n. 3 CTUR (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB).
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), pela aprovação deste, do PL 4855/2023, e do PL 57/2024, apensados e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma da subemenda substitutiva.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do artigo 57, VI, do Regimento Interno.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Turismo Publicado em avulso e no DCD de 05/12/2025, Letra B.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-4855/2023, PL-57/2024 apensadas.