Altera a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, para assegurar a pluralidade e a proteção da diversidade de pensamento no âmbito das entidades estudantis e das instituições de ensino superior.
Em Resumo
1Garante a diversidade de ideias nas entidades estudantis.
2Protege o direito de expressão nas instituições de ensino superior.
3Promove um ambiente de respeito e pluralidade no aprendizado.
Apresentação do PL n. 4781/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, para assegurar a pluralidade e a proteção da diversidade de pensamento no âmbito das entidades estudantis e das instituições de ensino superior".
Às Comissões de Educação; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)