Melhoria na Aceitação de Provas no Processo Militar
Altera os artigos 294 e 295 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para aperfeiçoar atos probatórios relacionados à admissibilidade da prova no processo penal militar.
Em Resumo
1Atualiza regras sobre como as provas são aceitas.
2Facilita a inclusão de provas no processo penal militar.
3Aumenta a clareza nos procedimentos de avaliação de provas.
Apresentação do PL n. 478/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera os artigos 294 e 295 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para aperfeiçoar atos probatórios relacionados à admissibilidade da prova no processo penal militar".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 409.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 30/09/2025 PÁG 331, Letra A.