Prioridade para processos de mulheres vítimas de violência
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência qualquer violência: física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.
Em Resumo
1Processos de mulheres vítimas de violência terão tramitação mais rápida.
2A prioridade se aplica a qualquer tipo de violência contra a mulher.
3Objetivo é proteger e garantir direitos das mulheres em situação de risco.
Apresentação do PL n. 478/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM), que "Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência qualquer violência: física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. ".
Apense-se à(ao) PL-979/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 627