Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para permitir a prisão temporária do indiciado pelos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Em Resumo
1Permite prisão temporária para crimes de discriminação.
2Aumenta a resposta legal contra atos de racismo.
3Facilita a investigação de crimes previstos na lei.
Apresentação do Projeto de Lei n. 478/2023, pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para permitir a prisão temporária do indiciado pelos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1336
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 1711/2023 (Requerimento), pelos Deputados Silvye Alves (UNIÃO/GO) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei 478/2023".