Cadastro de Pessoas Condenadas por Maus-Tratos a Animais
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA), com o objetivo de impedir que indivíduos condenados por crimes de maus-tratos não sejam tutores de animais novamente e , dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um registro de pessoas condenadas por maus-tratos a animais.
2Impedirá que condenados adotem ou tenham animais de estimação.
3A medida visa proteger os animais de futuros abusos.
Apresentação do PL n. 4778/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA), com o objetivo de impedir que indivíduos condenados por crimes de maus-tratos não sejam tutores de animais novamente e , dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 447.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2025 a 10/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1369/2025.
Apensação da proposição PL-1369/2025 à proposição PL-4778/2024.
Apensação do PL 1369/2025 a esta proposição.
Apense-se a este(a) o(a) PL-993/2025.
Apensação da proposição PL-993/2025 à proposição PL-4778/2024.
Apensação do PL 993/2025 a esta proposição.
Apense-se a este o PL 6/2026
Apensação do PL 6/2026 a esta proposição.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação. O Deputado Delegado Matheus Laiola é autor de apensado, PL 6/2026.
Apense-se a este o PL 635/2026
Apensação do PL 635/2026 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 2846/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Adolfo Viana PSDB , que "Requer nos termos do art. 155 do RICD urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 4778/2024, que “Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA), com o objetivo de impedir que indivíduos condenados por crimes de maus-tratos não sejam tutores de animais novamente e, dá outras providências. ”".