Dispõe sobre a preservação, destinação adequada e restituição de bens móveis apreendidos em fiscalizações realizadas em locais de difícil acesso, visando sua reutilização por municípios interessados.
Em Resumo
1Bens apreendidos serão preservados e reutilizados.
2Municípios poderão receber bens de difícil acesso.
3Objetivo é garantir a destinação adequada desses bens.
Apresentação do PL n. 4777/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "Dispõe sobre a preservação, destinação adequada e restituição de bens móveis apreendidos em fiscalizações realizadas em locais de difícil acesso, visando sua reutilização por municípios interessados".
Apense-se à(ao) PL-3174/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 417