Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e do ressarcimento tempestivo de despesas por planos de saúde em favor de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que demandem tratamento multiprofissional contínuo, sempre que inexistirem profissionais ou estabelecimentos credenciados pela operadora no município de residência do beneficiário, e dá outras providências.
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir tratamentos para autismo.
2Pacientes sem profissionais disponíveis têm direito a reembolso.
3A medida garante acesso a cuidados essenciais para a saúde.
Apresentação do PL n. 4775/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e do ressarcimento tempestivo de despesas por planos de saúde em favor de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições que demandem tratamento multiprofissional contínuo, sempre que inexistirem profissionais ou estabelecimentos credenciados pela operadora no município de residência do beneficiário, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2541/2025. Por oportuno, apense-se o PL 2541/2025 ao PL 3080/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este o PL 6226/2025
Apensação da proposição PL 7163/2025 à proposição PL 6226/2025.