Dispõe sobre a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Violência no Ambiente Escolar, estabelecendo diretrizes, ações e mecanismos de monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de uma política para prevenir a violência nas escolas.
2Estabelecimento de diretrizes e ações para garantir segurança.
3Implementação de mecanismos para monitorar e avaliar a situação.
Apresentação do PL n. 4774/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Violência no Ambiente Escolar, estabelecendo diretrizes, ações e mecanismos de monitoramento e avaliação, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1680/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.