Dispõe sobre a destinação de percentual da arrecadação dos conselhos de fiscalização do exercício profissional para ações assistenciais, educacionais e de aperfeiçoamento profissional em benefício de seus representados e seus dependentes; e dá outras providências.
Em Resumo
1Parte da arrecadação dos conselhos será usada para ajudar a população.
2Recursos serão destinados a ações de educação e aperfeiçoamento profissional.
3Benefícios serão oferecidos tanto para profissionais quanto para seus dependentes.
Apresentação do PL n. 4771/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Dispõe sobre a destinação de percentual da arrecadação dos conselhos de fiscalização do exercício profissional para ações assistenciais, educacionais e de aperfeiçoamento profissional em benefício de seus representados e seus dependentes; e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.