Altera o artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, para definir como roubo a subtração de aparelho telefônico, e altera a qualificadora do crime de receptação.
Em Resumo
1Roubo agora inclui a subtração de aparelhos telefônicos.
2A definição de roubo é ampliada para proteger celulares.
3Mudanças também afetam a punição para receptação de celulares.
Apresentação do PL n. 4771/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera o artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, para definir como roubo a subtração de aparelho telefônico, e altera a qualificadora do crime de receptação".
Apense-se à(ao) PL-1169/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.