Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para aprimorar os mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos a sistemas públicos e fortalecer a aplicação das sanções.
Em Resumo
1Melhora a responsabilização de empresas por corrupção.
2Aumenta as punições para atos prejudiciais ao público.
3Fortalece a proteção dos sistemas públicos contra fraudes.
Apresentação do PL n. 4769/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para aprimorar os mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos a sistemas públicos e fortalecer a aplicação das sanções".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.