Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre elementos constitutivos dos crimes de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Em Resumo
1Esclarece o que é golpe de Estado.
2Define a abolição violenta do Estado Democrático.
Apresentação do PL n. 4766/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre elementos constitutivos dos crimes de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito".
Apense-se à(ao) PL-3749/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Apresentação do REQ n. 5136/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 4.766, de 2025, que tramita conjuntamente ao Projeto de Lei n° 3.749, de 2025. ".
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.