Dispõe sobre a possibilidade de estabelecer que as instituições federais de ensino superior, consideradas as vulnerabilidades regionais e sociais, poderão conceder, aos candidatos em processos seletivos, um bônus entre 10% e 20% na pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Em Resumo
1Instituições de ensino podem dar bônus na nota do Enem.
2Bônus pode variar entre 10% e 20% na pontuação.
3Objetivo é ajudar candidatos de regiões e situações sociais vulneráveis.
Apresentação do PL n. 4765/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE), que "Dispõe sobre a possibilidade de estabelecer que as instituições federais de ensino superior, consideradas as vulnerabilidades regionais e sociais, poderão conceder, aos candidatos em processos seletivos, um bônus entre 10% e 20% na pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)".
Apense-se à(ao) PL-3230/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 3230/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (PL-PE), para o PL 3230/2021, ao qual esta proposição está apensada.