Altera a Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de 1999, que cria o Conselho Estadual da Pessoa Idosa no Estado. (Vincula o Conselho Estadual da Pessoa Idosa à SEDESE, sem subordinação hierárquica, amplia suas competências, dispõe sobre eleição de representantes da sociedade civil, de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral do Conselho, sobre ressarcimento de despesas de conselheiros, sobre reuniões do Conselho e dá outras providências.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4764/2025
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