Dispõe sobre o controle, manejo e erradicação progressiva da espécie exótica invasora Leucaena leucocephala (Leucena) no território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece medidas para controlar a Leucena no Brasil.
2Promove o manejo e a erradicação da planta invasora.
3Protege a biodiversidade e o meio ambiente nacional.
Apresentação do PL n. 4760/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Dispõe sobre o controle, manejo e erradicação progressiva da espécie exótica invasora Leucaena leucocephala (Leucena) no território nacional, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 06/03/2026 PÁG 338, Letra A.