Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.
Em Resumo
1Diminui o percentual de receita de exportação para isenção de impostos.
2Reduz de 50% para 30% a exigência de receita bruta.
3Facilita a aquisição de produtos agrícolas para exportação.
Apresentação do PL n. 476/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação".
Apresentação do REQ n. 774/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado(a) Alceu Moreira (MDB-RS), que: "Requer o arquivamento do n°. PL 476/2025".
Retirado o PL n. 476/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 774/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/04/2025 PAG 430