Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre notificação, por parte da justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raça determinados por lei.
Em Resumo
1A Justiça Eleitoral informará os partidos sobre as cotas de mulheres e raça.
2Os partidos deverão cumprir os percentuais estabelecidos por lei.
3A medida visa garantir mais diversidade nas candidaturas políticas.
Apresentação do PL n. 4754/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre notificação, por parte da justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raça determinados por lei".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.