Torna doloso e inafiançável o crime de embriaguez ao volante com resultado morte e o equipara a crime hediondo, alterando a Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Em Resumo
1Embriaguez ao volante que causa morte será mais punida.
2Esse crime não permitirá fiança para os infratores.
3O crime será tratado como hediondo, com penas mais severas.
Apresentação do PL n. 475/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Torna doloso e inafiançável o crime de embriaguez ao volante com resultado morte e o equipara a crime hediondo, alterando a Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".
Apense-se à(ao) PL-3678/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DDCD de 25/03/2025 PAG 92