Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.
Em Resumo
1Empresas de agrotóxicos devem investir em treinamento.
2Produtores e empregados rurais receberão capacitação.
3Objetivo é garantir o uso correto dos produtos agrícolas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 475/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1331
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Carlos Veras, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela rejeição.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer contra o voto dos Deputados João Daniel e Célia Xakriabá.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 09/10/2025, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 10/10/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/10/2025 11:48:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).