Dispõe sobre o peso máximo permitido para o cimento e insumos congêneres ensacados, comercializados e utilizados no Estado, em observância à saúde e à segurança do trabalhador.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4749/2025
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