Institui a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) e o Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE) para Usuários de Transporte Aéreo e Terrestre.
Em Resumo
1Cria uma taxa para compensar poluição do transporte.
2Estabelece um fundo para financiar projetos ambientais.
3Aplica a taxa a usuários de transporte aéreo e terrestre.
Apresentação do PL n. 4748/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Institui a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) e o Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE) para Usuários de Transporte Aéreo e Terrestre".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 372.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.