Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas.
Em Resumo
1Aumenta as ações contra o tráfico de crianças e adolescentes.
2Protege as famílias das vítimas de exploração sexual.
3Fortalece a cooperação internacional contra organizações criminosas.
Apresentação do PL n. 4746/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Capitão Alden, pelo Deputado Coronel Assis.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Guilherme Derrite (PP-SP), Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), Dep. Delegado Caveira (PL-PA), Dep. Alberto Fraga (PL-DF) e Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 12/02/2026, Letra A.