Impedimentos para cargos em agências de transporte
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, atividades vinculadas ao setor regulado pelas respectivas agências e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com essas agências.
Em Resumo
1Proíbe a nomeação de pessoas com vínculos recentes no setor de transporte.
2Aplica restrições por 10 anos após deixar a agência.
3Aumenta a transparência e a imparcialidade nas agências de transporte.
Apresentação do PL n. 4746/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, atividades vinculadas ao setor regulado pelas respectivas agências e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com essas agências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 357.